0
O cerco segue se fechando para os ex-gestores que promoveram farras com o dinheiro público no município de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do Norte.
No início desta semana, a Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN recebeu o processo de n° 10223/2014/TCE, o qual apura denúncia apresentada em 25/06/2014, perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, envolvendo as gestões interinas do município de Felipe Guerra/RN, ocorridas entre os meses de Novembro e Dezembro de 2012, das quais estiveram à frente os gestores: PEDRO ALVES CABRAL NETO (PMDB) e REGINALDO LUCIANO DA COSTA (PSD).
No referido processo o TCE/RN determinou que os ex-prefeitos Interinos, Pedro Cabral e Reginaldo Luciano, apresentem defesa justificando à aplicação irregular de recursos públicos, recebidos nos períodos dos seus respectivos mandatos. Pedro Cabral terá que explicar ao Ministério Público, um gasto de mais de R$ 914 mil. Já Reginaldo Luciano terá que explicar um gasto de mais de R$ 1,1 milhão.
Segundo consta na referida peça processual, toda à documentação contábil referente ao exercício do ano de 2012 não foi encontrada nos arquivos da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra. Ainda assim, através de publicações no Diário da FEMURN, foram identificadas diversas movimentações financeiras irregulares, realizadas por Pedro Cabral e Reginaldo Luciano.
Consta ainda no referido processo, que durante sua administração meteórica, Reginaldo Luciano, presenteou ilegalmente servidores da municipalidade com gratificações injustificáveis, e pagou salário integral aos seus comissionados, muito embora aqueles tenham sido nomeados em meado do mês de Dezembro. Indo mais além com suas arbitrariedades, Reginaldo Luciano usou os recursos dos ROYALTIES de Extração de Petróleo, para pagar folha de pessoal, o que é ilegal.
O Ministério Público deverá investigar também o fato de que não existiram processos licitatórios para muitos gastos das gestões interinas, especialmente na de Reginaldo, onde todos os pagamentos de fornecedores foram realizados mediante Dispensa de Licitação, muito embora não tenham ficado nos arquivos da Prefeitura, tais documentações.
Dentre muitas irregularidades identificadas e apontadas pelo Tribunal de Contas do estado, chama atenção o fato de que algumas publicações do Diário da FEMURN, referentes à gestão interina de Reginaldo Luciano, foram feitas posteriormente, ou seja, no dia 03/01/2013, quando já encerrada sua condição de interinidade. Primeiro pagou e depois publicou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também está indicado em extratos bancários, que durante sua gestão interina, Reginaldo Luciano pagou, por transferência bancaria, em 08/12/2012, ao ex-prefeito, HULGO COSTA DA SILVA, à importância de R$ 1.752,00 (mil setecentos e cinquenta e dois reais). Referente à que, ninguém sabe.
Outras graves irregularidades foram apontadas, como por exemplo: documentação indica que Reginaldo Luciano, quando prefeito interino, realizou 02 (duas) transferências bancarias em favor da empresa REI DAS BIJUTERIAS, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, isto no dia 14/12/2012. A pergunta é: como explicar compras de bijuterias com dinheiro público? O Ministério Público deve buscar esta e outras respostas.
  Rede News 360

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário. Não publicamos neste blog comentários com palavras de baixo calão, denúncias levianas e troca de ofensas entre leitores.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Felipe Guerra/RN: Cerco se fecha para ex-gestores interinos que farrearam com o dinheiro público

O cerco segue se fechando para os ex-gestores que promoveram farras com o dinheiro público no município de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do Norte.
No início desta semana, a Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN recebeu o processo de n° 10223/2014/TCE, o qual apura denúncia apresentada em 25/06/2014, perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, envolvendo as gestões interinas do município de Felipe Guerra/RN, ocorridas entre os meses de Novembro e Dezembro de 2012, das quais estiveram à frente os gestores: PEDRO ALVES CABRAL NETO (PMDB) e REGINALDO LUCIANO DA COSTA (PSD).
No referido processo o TCE/RN determinou que os ex-prefeitos Interinos, Pedro Cabral e Reginaldo Luciano, apresentem defesa justificando à aplicação irregular de recursos públicos, recebidos nos períodos dos seus respectivos mandatos. Pedro Cabral terá que explicar ao Ministério Público, um gasto de mais de R$ 914 mil. Já Reginaldo Luciano terá que explicar um gasto de mais de R$ 1,1 milhão.
Segundo consta na referida peça processual, toda à documentação contábil referente ao exercício do ano de 2012 não foi encontrada nos arquivos da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra. Ainda assim, através de publicações no Diário da FEMURN, foram identificadas diversas movimentações financeiras irregulares, realizadas por Pedro Cabral e Reginaldo Luciano.
Consta ainda no referido processo, que durante sua administração meteórica, Reginaldo Luciano, presenteou ilegalmente servidores da municipalidade com gratificações injustificáveis, e pagou salário integral aos seus comissionados, muito embora aqueles tenham sido nomeados em meado do mês de Dezembro. Indo mais além com suas arbitrariedades, Reginaldo Luciano usou os recursos dos ROYALTIES de Extração de Petróleo, para pagar folha de pessoal, o que é ilegal.
O Ministério Público deverá investigar também o fato de que não existiram processos licitatórios para muitos gastos das gestões interinas, especialmente na de Reginaldo, onde todos os pagamentos de fornecedores foram realizados mediante Dispensa de Licitação, muito embora não tenham ficado nos arquivos da Prefeitura, tais documentações.
Dentre muitas irregularidades identificadas e apontadas pelo Tribunal de Contas do estado, chama atenção o fato de que algumas publicações do Diário da FEMURN, referentes à gestão interina de Reginaldo Luciano, foram feitas posteriormente, ou seja, no dia 03/01/2013, quando já encerrada sua condição de interinidade. Primeiro pagou e depois publicou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também está indicado em extratos bancários, que durante sua gestão interina, Reginaldo Luciano pagou, por transferência bancaria, em 08/12/2012, ao ex-prefeito, HULGO COSTA DA SILVA, à importância de R$ 1.752,00 (mil setecentos e cinquenta e dois reais). Referente à que, ninguém sabe.
Outras graves irregularidades foram apontadas, como por exemplo: documentação indica que Reginaldo Luciano, quando prefeito interino, realizou 02 (duas) transferências bancarias em favor da empresa REI DAS BIJUTERIAS, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, isto no dia 14/12/2012. A pergunta é: como explicar compras de bijuterias com dinheiro público? O Ministério Público deve buscar esta e outras respostas.
  Rede News 360

Nenhum comentário:

Postar um comentário